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IRPF 2024: prazo acaba nesta sexta-feira (31) às 23h59
Finalmente, nesta sexta-feira (31), às 23h59 (horário de Brasília), acaba o período de entrega do Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) 2024.
Neste ano, o prazo para envios começou em 15 de março e acaba hoje, permitindo que o contribuinte acertasse as contas com o Fisco durante dois meses e meio.
O prazo para a entrega vale para todos os estados, com exceção dos contribuintes do Rio Grande do Sul, que ganharam mais prazo e poderão fazer a declaração até 31 de agosto.
A Receita Federal espera receber 43 milhões de envios neste ano, superando os recebimentos do ano passado, que somaram 41.151.515 declarações, referente ao ano-calendário 2022.
Para aqueles que não estão muito preocupados com o prazo ou estão pensando até em não fazer o IRPF neste ano, saiba que existem graves consequências para quem não envia a declaração mesmo estando obrigado.
O contribuinte que não entregar a declaração dentro do prazo fica sujeito ao pagamento da multa mínima, no valor de R$ 165,74, só pelo atraso, mesmo que não tenha valores pendentes para pagar ao Fisco.
Já quem tem contas para acertar com o Leão recebe uma conta bem mais pesada no caso de atraso ou não envio. A multa nesse caso é de 1% ao mês ou fração de atraso, calculado sobre o valor do imposto devido na declaração, ainda que integralmente pago, até um teto de 20%.
Uma vez que o contribuinte receber a multa, ele tem 30 dias corridos para fazer o pagamento. Do contrário, incorrem juros em cima da multa.
Além das consequências financeiras do atraso ou não entrega da declaração, o contribuinte ainda pode enfrentar situações muito piores, podendo ser acusado de sonegação fiscal, correndo risco de ser processado judicialmente e ter o CPF em situação irregular. _
Quais os principais erros ao emitir Notas Fiscais e como evitá-los?
Emitir notas fiscais é um procedimento essencial que assegura a legalidade e a transparência nas operações de compra e venda de produtos e serviços. Este hábito, já integrado à rotina empresarial, pode apresentar riscos significativos devido à complexidade e ao volume de informações necessárias. Erros na emissão das notas fiscais podem resultar em sérias consequências para os empresários, como multas, juros por recolhimento incorreto de impostos, perdas financeiras, e autuações por informações imprecisas fornecidas ao fisco.
Principais erros na emissão de Notas Fiscais
Uma análise feita pela IOB identificou erros recorrentes que comprometem a precisão das notas fiscais:
Classificação incorreta do CEST: atribuir o Código Especificador da Substituição Tributária (CEST) de forma equivocada pode impactar diretamente a tributação dos produtos;
Uso de alíquotas erradas: aplicar alíquotas incorretas resulta em erros no cálculo do imposto devido;
Erros no cálculo do ICMS-ST: inadequações no cálculo do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - Substituição Tributária (ICMS-ST) são comuns;
Composição equivocada da base de cálculo: especialmente relevante na exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e COFINS;
Informações inexatas da operação: impactam diretamente na tributação dos produtos, gerando complicações fiscais.
A responsabilidade dos contadores
Os erros na emissão de notas fiscais aumentam a responsabilidade dos contadores, que, após a emissão, precisam garantir a escrituração correta dos documentos fiscais. Este trabalho envolve a verificação dos cálculos e a aplicação precisa da legislação vigente, assegurando que as notas fiscais emitidas estejam em conformidade com as regras fiscais.
Tipos de Notas Fiscais
A escolha do tipo de nota fiscal depende da natureza da atividade empresarial:
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços (NFS-e): utilizada por prestadoras de serviços;
Nota Fiscal Eletrônica (NF-e): substitui a nota fiscal impressa;
Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e): emitida por MEIs e pessoas físicas gratuitamente através dos sistemas municipais;
Nota Fiscal ao Consumidor Eletrônica (NFC-e): utilizada nas vendas para consumidores finais, substituindo o cupom fiscal.
Em caso de dúvida sobre o tipo de nota a ser emitida, é recomendável buscar a orientação de um contador.
Diferenciação entre NF-e, DANFE e XML
É crucial não confundir a NF-e com o Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) ou o arquivo XML. O DANFE é um resumo que acompanha os produtos até o cliente, sem validade jurídica para comprovação de venda. O XML, por sua vez, é o arquivo digital que contém todas as informações da transação.
Data de competência e data de emissão
A data de competência refere-se ao dia em que o produto foi vendido ou o serviço prestado, enquanto a data de emissão é o dia em que a nota fiscal é gerada. Em algumas localidades, existem prazos específicos para a emissão da nota após a venda.
Emitir notas individuais para cada venda
Cada transação deve ter uma nota fiscal individual. Agrupar várias vendas em uma única nota pode resultar em multas e complicações com o fisco, além de prejudicar o cliente que pode precisar da nota para trocas ou reembolsos.
Manifestação e recusa de Notas Fiscais
A empresa deve manifestar a aceitação ou recusa de notas fiscais para garantir a segurança nas operações fiscais. A recusa deve ser comunicada ao fisco, evitando multas, e pode ser realizada através da Manifestação do Destinatário Eletrônica (MD-e).
Certificado Digital e sua importância
O certificado digital precisa estar atualizado e configurado corretamente para a emissão de notas fiscais. O certificado A1, por ser online, é mais simples e não requer mídia física. Já o certificado A3 necessita de um dispositivo como um pendrive. Um certificado expirado invalida todos os documentos assinados com ele.
Preenchimento correto das Notas Fiscais
Notas fiscais preenchidas incorretamente podem ser rejeitadas pelos sistemas de emissão do governo ou recusadas pelos clientes. Automatizar o processo de emissão reduz os riscos de erro, especialmente para empresas com alto volume de vendas.
O fisco recomenda que as notas fiscais sejam armazenadas por até cinco anos. Armazená-las na nuvem é uma solução eficiente, economizando espaço físico e garantindo a segurança dos documentos.
Emitir notas fiscais corretamente é um processo vital para a conformidade fiscal e o sucesso empresarial. A atenção aos detalhes e a correta aplicação das normas tributárias são essenciais para evitar penalidades e garantir a transparência nas operações comerciais._
Nome fantasia deve deixar de ser utilizado por MEIs
Se você já é empreendedor ou está considerando se formalizar como Microempreendedor Individual (MEI) , é crucial entender a mudança anunciada pela Receita Federal em relação ao nome fantasia.
Os MEIs não terão mais o nome fantasia registrado em seu Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) . A medida foi oficializada através de um ato normativo, com o objetivo de simplificar o processo de cadastramento dos MEIs no sistema do governo federal.
O que muda no nome fantasia?
Com essa alteração, para realizar pagamentos, emitir notas fiscais ou fornecer outras informações oficiais, o MEI deverá usar a razão social da empresa, que agora segue um dos seguintes formatos:
O nome completo do empreendedor e o CPF (no formato antigo) ou;
Os 8 primeiros dígitos do CNPJ e o nome completo do empreendedor (no formato atual).
A mudança visa simplificar o processo de registro dos MEIs e está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) .
O nome fantasia é considerado um dado pessoal, e a LGPD exige que o tratamento de dados pessoais seja feito de maneira transparente e com o consentimento do titular dos dados.
O que muda para novos MEIs?
No formulário de inscrição para se tornar um Microempreendedor Individual, o campo para o nome fantasia não será mais incluído.
Anteriormente, esse campo era livre, resultando em muitas empresas com nomes idênticos na base de dados do programa.
A mudança também visa melhorar a consistência dos dados cadastrais e facilitar o processo de legalização de novas empresas no país.
E para quem já é MEI?
Para os MEIs registrados antes de 12 de dezembro de 2022, o nome empresarial será automaticamente atualizado para o novo padrão ao acessar o formulário de alteração cadastral.
Para as empresas já existentes, a Receita Federal eliminará automaticamente o nome fantasia dos CNPJs registrados como MEI.
Importante: você não precisa tomar nenhuma medida adicional ou fazer qualquer tipo de pagamento.
Se receber qualquer solicitação de dinheiro ou confirmação de dados supostamente em nome da Receita Federal para atualizar seu cadastro, desconfie imediatamente.
Registro de marca para MEIs
Com a nova norma, os MEIs não poderão mais usar um nome fantasia para identificar suas empresas.
Se precisar registrar uma marca ou patente, acesse o site oficial do Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI). Após fazer login com sua conta gov.br, você poderá:
Verificar as marcas existentes para saber se já há outra empresa com nome semelhante ou idêntico;
Preencher o formulário e solicitar o registro da marca para garantir a proteção ao nome comercial.
Esta mudança representa um passo importante para simplificar e proteger os dados dos microempreendedores, ao mesmo tempo que promove maior consistência no processo de registro empresarial._
Transferência de créditos de ICMS entre empresas do mesmo titular deixa de ser obrigatória
Nesta terça-feira (28), o Congresso Nacional reincluiu na Lei Complementar (LC) 204/2023 o dispositivo que estabelece a possibilidade de o contribuinte promover, ou não, a transferência de créditos escriturais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas transferências de mercadorias entre seus estabelecimentos.
Para isso, os parlamentares derrubaram, na ocasião, o veto presidencial (VET 48/2023) que mantinha a obrigatoriedade dessa transferência de créditos entre estabelecimentos do mesmo contribuinte.
Senadores e deputados rejeitaram o veto sobre o artigo 1º da lei que trata da não incidência de ICMS nas transferências de mercadorias, na parte em que altera o parágrafo 5º do artigo 12 da Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996). A decisão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva evitava que empresas beneficiadas por incentivos fiscais do ICMS deixassem de usufruí-los por não pagarem o tributo nas transferências de mercadorias.
Agora com a derrubada, a norma permite às empresas equiparar a operação àquelas que geram pagamento do imposto, aproveitando o crédito com as alíquotas do estado nas operações internas ou as alíquotas interestaduais nos deslocamentos entre estados diferentes.
Quando vetou o trecho, o Executivo alegou que a proposição legislativa contrariava o interesse público ao trazer insegurança jurídica, tornando mais difícil a fiscalização tributária e elevando a probabilidade de ocorrência de sonegação fiscal.
A Lei Complementar 204/2023 teve origem no projeto de lei do Senado (PLS) 332/2018, que acaba com a cobrança de ICMS para trânsito interestadual de produtos da mesma empresa. O texto uniformizou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos localizados em estados diferentes.
Apresentado pelo ex-senador Fernando Bezerra Coelho e relatado pelo senador Irajá (PSD-TO), a proposição foi aprovada em Plenário em maio de 2023 por 62 votos a favor e nenhum contrário. A matéria seguiu para votação na Câmara dos Deputados, onde tramitou como projeto de lei complementar (PLP) 116/2023, tendo sido aprovado naquela Casa em 5 de dezembro de 2023 e encaminhado à sanção presidencial.
Vigência da lei
A norma muda a chamada Lei Kandir (Lei Complementar 87, de 1996), prevendo, além da não incidência do imposto na transferência de mercadorias para outro depósito do mesmo contribuinte pessoa jurídica, que a empresa poderá aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.
Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.
As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada._
Receita Federal descarta fake news sobre fiscalizações em caso de atualização de ativos no exterior
A Receita Federal do Brasil esclarece que não há previsão no plano de fiscalização, nem iniciativas planejadas para fiscalizar intensivamente os contribuintes que aderirem ao programa de atualização de bens e direitos no exterior, até porque a diretriz da Receita é incentivar a adesão ao programa, não o contrário. Ademais, para a maior parte dos casos, a guarda de documentação hábil que suporte do valor de mercado será suficiente para assegurar o cumprimento do disposto em lei para adesão ao programa.
A Receita Federal e a Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária do Ministério da Fazenda estão promovendo uma nova oportunidade para os contribuintes atualizarem o valor de aquisição de seus bens e direitos no exterior. Este programa, desenvolvido no contexto da “Lei das Offshores - Lei 14.754”, permite a atualização mediante o pagamento de uma alíquota reduzida de 8% no Imposto de Renda.
O principal objetivo da Receita Federal com esta medida é incentivar a adesão dos contribuintes ao programa, evitando, assim, a necessidade de ações de fiscalização intensiva. Para a maioria dos casos, a apresentação de documentação que comprove o valor de mercado dos ativos será suficiente para atender às exigências legais e garantir a participação no programa.
Vantagens da adesão
Os contribuintes que optarem por atualizar seus ativos no exterior com base neste programa não só se beneficiarão da alíquota reduzida, como também ganharão maior segurança jurídica. Com a adesão, estarão sujeitos a um regime fiscal estável, o que evita a possibilidade de futuras alterações legislativas que possam aumentar a tributação sobre os rendimentos desses ativos.
Prazos e exceções
O prazo para a atualização dos ativos no exterior termina no dia 31 de maio. No entanto, para os contribuintes domiciliados nos municípios do Estado do Rio Grande do Sul, onde foi declarado estado de calamidade pública devido a eventos climáticos, o prazo foi estendido até 30 de agosto._
Empregadores do RS já podem suspender o recolhimento do FGTS
Empregadores do Rio Grande do Sul já podem suspender o recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , conforme consta no edital do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Esta medida, autorizada pela Portaria Nº 729 de 15 de maio, foi publicada no Diário Oficial da União e visa auxiliar as empresas afetadas por desastres naturais recentes.
Suspensão e parcelamento do FGTS
De acordo com o edital, os empregadores localizados em municípios reconhecidos pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional como em estado de calamidade pública terão a exigibilidade do FGTS suspensa.
Atualmente, 53 municípios gaúchos estão incluídos nesta lista, mas o número pode aumentar caso novas localidades sejam adicionadas ao estado de calamidade.
A suspensão abrange os depósitos referentes às competências de abril a julho de 2024. Esses recolhimentos estão suspensos por 180 dias, a partir de 2 de maio de 2024, sem necessidade de adesão prévia.
No entanto, para o parcelamento dos débitos, as empresas deverão se inscrever por meio da plataforma FGTS Digital entre 1º de setembro e 15 de outubro de 2024.
O parcelamento poderá ser feito em até quatro vezes, com início a partir de outubro de 2024, coincidindo com a data regular de recolhimento mensal.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, destacou o comprometimento do governo federal com a reconstrução do Rio Grande do Sul.
“Os prejuízos são grandes, e o RS é uma prioridade para o governo, que está trabalhando unido pela reconstrução do estado”, afirmou Marinho, ressaltando a importância das medidas adotadas para apoiar as empresas e trabalhadores afetados.
Medidas complementares
Além da suspensão do FGTS, o governo federal implementou outras ações para auxiliar os municípios atingidos.
Entre essas medidas, destacam-se a antecipação de três parcelas do abono salarial e a concessão de duas parcelas adicionais do seguro-desemprego para trabalhadores das áreas afetadas._